LEI N.º 997/2006, DE 24 DE MAIO DE
2006
Autor: Cleber Junior Pereira Bento
Autoriza a Prefeitura Municipal de Marataízes
a instalar em toda obra de pavimentação asfáltica de ruas e logradouros,
redutores de velocidade (lombadas, taxões e
similares), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o que dispõe o a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica autorizada a Prefeitura
Municipal de Marataízes a instalar em toda a obra de pavimentação asfáltica de
ruas e logradouros, redutores de velocidade (lombadas, taxões
e similares).
Art. 2º -
Ficará a cargo do órgão responsável pela obra, seja ele da administração direta
ou indireta, a escolha da forma adequada para a redução da velocidade.
Art. 3º -
O Órgão responsável deverá proceder estudos para a
escolha do local adequado na respectiva rua para instalação do redutor.
Parágrafo único – Dependendo da necessidade e extensão do logradouro
poderão ser instalados mais de um redutor de velocidade.
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Marataízes/ES, 24 de Maio de 2006.
ANTONIO BITENCOURT
Prefeito de Marataízes