LEI N.º 997/2006, DE 24 DE MAIO DE 2006

 

Autor: Cleber Junior Pereira Bento

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Marataízes a instalar em toda obra de pavimentação asfáltica de ruas e logradouros, redutores de velocidade (lombadas, taxões e similares), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Marataízes a instalar em toda a obra de pavimentação asfáltica de ruas e logradouros, redutores de velocidade (lombadas, taxões e similares).

 

Art. 2º - Ficará a cargo do órgão responsável pela obra, seja ele da administração direta ou indireta, a escolha da forma adequada para a redução da velocidade.

 

Art. 3º - O Órgão responsável deverá proceder estudos para a escolha do local adequado na respectiva rua para  instalação do redutor.

 

Parágrafo único – Dependendo da necessidade e extensão do logradouro poderão ser instalados mais de um redutor de velocidade.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 24 de Maio de 2006.

 

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito de Marataízes