LEI N.º 999/2006, DE 20 DE JUNHO DE 2006

 

Autoriza a elaboração de convênio com a AMUNES – Associação dos Municipios do Espírito Santo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Convênio com a AMUNES – Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, com repasse mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), para despesas com Projetos de Interesse do Município.

 

Art. 2º - O repasse será efetivado através de Convênio, vinculado à Dotação Orçamentária 3.3.90.39.000- Gabinete do Prefeito.

 

Art. 3º - O Convênio, com o repasse mensal à AMUNES, será até 31/12/2006, e poderá ser renovado anualmente até 31/12/2008, com Dotações especificas a serem inseridas no Orçamento de cada Exercício.

 

Art. 4º - Fica a AMUNES, obrigada a Prestação de Contas Semestralmente, como condição para recebimento das mensalidade subseqüentes.

 

Art. 5º - A Prestação de Contas deverá ocorrer até quinze dias de cada semestre, acompanhadas de Notas Fiscais de Despesas, com o objeto deste Convênio, e com o Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas que caracterizam o interesse público deste Município.

 

Art. 6º - O Convênio poderá ser cessado imediatamente, quando não estiver cumprindo o interesse do Município ou cuja Prestação de Contas e Relatório não justificar a continuidade do pacto conveniado.

 

Art 7 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 20 de Junho de 2006.

 

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito de Marataízes