LEI N.º 999/2006, DE 20 DE JUNHO DE
2006
Autoriza a elaboração de convênio com a AMUNES
– Associação dos Municipios do Espírito Santo, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o que dispõe o a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar Convênio com a AMUNES – Associação dos Municípios do
Estado do Espírito Santo, com repasse mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais),
para despesas com Projetos de Interesse do Município.
Art. 2º -
O repasse será efetivado através de Convênio, vinculado à Dotação Orçamentária
3.3.90.39.000- Gabinete do Prefeito.
Art. 3º -
O Convênio, com o repasse mensal à AMUNES, será até 31/12/2006, e poderá ser
renovado anualmente até 31/12/2008, com Dotações especificas a serem inseridas
no Orçamento de cada Exercício.
Art. 4º -
Fica a AMUNES, obrigada a Prestação de Contas Semestralmente, como condição
para recebimento das mensalidade subseqüentes.
Art. 5º -
A Prestação de Contas deverá ocorrer até quinze dias de cada semestre,
acompanhadas de Notas Fiscais de Despesas, com o objeto deste Convênio, e com o
Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas que caracterizam o
interesse público deste Município.
Art. 6º -
O Convênio poderá ser cessado imediatamente, quando não estiver cumprindo o
interesse do Município ou cuja Prestação de Contas e Relatório não justificar a
continuidade do pacto conveniado.
Art 7 º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Marataízes/ES, 20 de Junho de 2006.
ANTONIO BITENCOURT
Prefeito de Marataízes