A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, nomeada pelo Decreto P nº 9.192,
de 14 de agosto de 2020, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o
que consta do processo administrativo sob protocolo nº 92394/2021, resolve:
Art. 1º Determinar a Instauração de Sindicância Especial nº 005/2021, para apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo nº 25112/2017, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º A Comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instauração, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
Parágrafo Único. A prorrogação de que trata este artigo
dependerá de solicitação a Secretária de Governo e de sua autorização.
Art. 3º Nos casos omissos será adotado o disposto na Lei 053/97.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria
Municipal de Governo
Marataízes/ES,
28 de dezembro de 2021.
ANDRÉA
DA SILVA LONGUE ALVES
SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE GOVERNO