O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições Legais, e ainda,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e o Decreto nº 2.011, de 21 de novembro de 2017, que estabelecem e regulamentam o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de firmar parcerias visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parceria do Município com Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Seleção como órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos e os casos de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público; Resolve:
Art. 1º Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Seleção, que terá como competência o processamento e julgamento de Chamamentos Públicos, bem como dos casos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito dos Processos Administrativos, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos no Edital dos respectivos Chamamentos, quando for o caso, ou das hipóteses de dispensa e inexigibilidade.
Art. 2º A Comissão de Seleção de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:
Pedrício Pereira Marvila – Superintendente de Infra Estrutura Esportiva;
Anderson da Silva Carvalho – Diretor de Infra Estrutura Esportiva;
Roner Silva Pascoal – Gerente de Esporte e Lazer.
Art. 3º O membro da Comissão de Seleção, que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:
I – Tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público,
§ 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública.
§ 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto nomeado através ato específico, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
Art.
5º A presente portaria entra em vigor na da data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 02 de janeiro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.