O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e ainda nos termos do processo administrativo nº 1437/2022. Resolve:
Art. 1º Autorizar a Assembleia de Deus Ministério De Marataízes, representado pelo senhor Nicodemos Pires Duarte, a utilizar a Praia Central de Marataízes, no dia 24 de janeiro, das 19:30h às 22:00h, para a realização do “Culto na Praça”, nos termos do processo administrativo nº 1437/2022.
Art. 2º As atividades desenvolvidas correrão a expensas do AUTORIZADO.
Art. 3º AUTORIZADO é responsável integral por todos e quaisquer danos, direta ou indiretamente ocorridos, devendo ressarcir os prejuízos havidos
Art. 4º É vedada a transferência a terceiros da autorização concedida para o evento programado.
Art. 5º Respeitar o Decreto Municipal vigente, que versa sobre as medidas sanitárias obrigatórias para a prevenção, controle e contenção do novo Coronavírus.
Art. 6º Dê-se ciência aos interessados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 24 de janeiro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.