PORTARIA Nº 15, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob protocolo nº 92507/2021, e ainda que a Comissão Especial de Sindicância ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual; Resolve:

 

Art. 1º Reconduzir a Comissão Especial de Sindicância 008/2021, para apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo nº 8432/2018, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

 

Art. 2º A Comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da recondução, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem. (Prazo prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 47/2022)

 

Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação a Secretária de Governo e de sua autorização.

 

Art. 3º Nos casos omissos será adotado o disposto na Lei 053/97.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo

Marataízes/ES, 28 de janeiro de 2022.

 

ANDRÉA DA SILVA LONGUE ALVES

SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.