PORTARIA Nº 16, DE 19 DE JANEIRO DE 2017. 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA PORTARIA Nº 010 DE 17 DE JANEIRO DE 2017 QUE AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º Altera o art. 2º da Portaria 010, de 17 de janeiro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:

 

ONDE LÊ-SE:

 

Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas no item 3.2 da Cláusula Terceira do Convênio nº 001/2017. “

 

LEIA-SE:

 

Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas no item 3.2 da Cláusula Terceira do Convênio nº 004/2017.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

   

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.