O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição
do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO que a Diretoria de Recursos
Humanos é responsável pela organização da vida funcional do servidor, para que
no futuro não tenha qualquer prejuízo na sua contagem de tempo de serviço;
CONSIDERANDO que o referido setor cuida de
informações importante dos profissionais que exercem suas atividades nos órgãos
da estrutura da Prefeitura Municipal, em especial aquelas relativas a pagamento
de salários, previdência, cadastro funcional, empréstimo consignado, dentre
outras importantes para que seja dada atenção integral ao servidor;
CONSIDERANDO que é fundamental os
profissionais do setor de RH terem no início das suas atividades diária pelo
menos 01 (uma) hora para trabalho interno, como também na parte da tarde, com
vistas a prestar o melhor serviço ao servidor; resolve:
Art. 1º Para atendimento ao público no setor de Recursos Humanos (RH), fica estabelecido o horário de 09h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.