A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob protocolo nº 3668/2022, e ainda que a Comissão Especial de Sindicância ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual; resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão Especial de Sindicância 010/2021, para apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo nº 12513/2018, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º A Comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da recondução, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação a Secretária de Governo e de sua autorização.
Art. 3º Nos casos omissos será adotado o disposto na Lei 053/97.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo
Marataízes/ES, 04 de fevereiro de 2022.
ANDRÉA DA SILVA LONGUE ALVES
SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.