A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em
vista o que consta no processo administrativo sob protocolo nº 54164/2021, e
ainda que a Comissão Especial de Sindicância ainda não logrou êxito na produção
de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual; resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido para que a
Comissão Especial de Sindicância, instituída através do Decreto-E
nº 644/2019 e alterações, a dar continuidade à apuração de eventuais irregularidades
administrativas descritas no processo 14131/2016 – Portaria nº 063/2020.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria
Municipal de Governo
Marataízes/ES,
24 de fevereiro de 2021.
ANDRÉA
DA SILVA LONGUE ALVES
SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE GOVERNO