O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e ainda nos termos do processo administrativo nº 3578/2022. Resolve:
Art. 1º Autorizar o circo LE PETIT CIRQUE, representado pelo senhor Uanderson Ramos de Abreu, a utilizar o espaço público situado na Avenida Heráclito Marques Marvila – Antigo Campo de Aviação, Cidade Nova, no período de 18 a 27 de fevereiro de 2022, nos termos do processo administrativo nº 3578/2022.
Art. 2º As atividades desenvolvidas correrão a expensas do AUTORIZADO.
Art. 3º O AUTORIZADO é responsável integral por todos e quaisquer danos, direta ou indiretamente ocorridos, devendo ressarcir os prejuízos havidos.
Art. 4º É vedada a transferência a terceiros da autorização concedida para o evento programado.
Art. 5º Respeitar o Decreto Municipal vigente, que versa sobre as medidas sanitárias obrigatórias para a prevenção, controle e contenção do novo Coronavírus.
Art. 6º Dê-se ciência aos interessados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 08 de fevereiro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.