O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e, acolhendo as Conclusões da Comissão de Sindicância Especial, de fls. 72/78, dos autos da Sindicância Especial n° 001/2018 instaurada pelo Decreto E nº 585/2018, e de acordo com o termo de conclusão de fl. 79
mesmos autos, resolve:
Art.1º Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 001/2018, instaurada para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descrita no processo administrativo nº 1542/2018.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de agosto de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.