PORTARIA Nº 19, DE 27 DE MARÇO DE 2019

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO processo administrativo n° 6225/2019, resolve:

 

Art. 1º Ceder a servidora pública municipal MARLENE DECOTE TELLES, ocupante do cargo de Professora MAPA Ensino Fundamental – Deficiencia Intelectual, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Marataízes, para prestar serviço ao município de Rio Novo do Sul, nos termos do art. 40º da Lei 053/97, alterada pela lei 1.851/2016 e conforme estabelecido no Convênio nº 001/2017.

 

Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas na Cláusula Terceira do Convênio nº 001/2017.

 

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar o retorno da servidora cedida ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto na Cláusula Sétima do referido Convênio.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 27 de março de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.