CONSIDERANDO o Decreto-N nº 2.198/2018, publicado em 24 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO a Portaria-N 040/2018 – TCE/ES que instituiu a Plataforma e-TCEES Acesso Identificado e o Sistema de Protocolo via internet no âmbito do TCE/ES;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Estabelecer que os documentos destinados ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo – TCE/ES, em razão do sistema adotado de Serviço de Protocolo via Internet, deverão ser encaminhados a Secretaria de Governo através do processo original acompanhado da cópia salva em mídia digital, no prazo de até 48 horas da data limite de envio aquele órgão de controle externo, uma vez que o documento protocolizado por meio do Sistema de Protocolo via Internet for enviado para atender prazo processual ou normativo, serão considerados tempestivos aqueles transmitidos até às 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia, observado o horário vigente na sede do Tribunal.
Art. 2º A protocolização de objetos ou documentos físicos que constituam meio de prova, cuja conversão em arquivo eletrônico não seja tecnicamente possível, deverá ser efetuada diretamente na unidade responsável pelo protocolo junto ao TCEES, observado o disposto na Instrução Normativa TC nº 35/2015 (TCE/ES).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 25 de setembro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.