O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e ainda nos termos do processo administrativo nº 70914/2025. Decreta:
Art. 1º Fica concedida, sem ônus, a Bruna Henriques Nogueira, CPF nº 112.388.216-93, a autorização para uso do espaço público localizado na Avenida Miramar, S/N – Centro – Marataízes/ES, para funcionamento do Roncalli Circus, CNPJ: 43.335.788/0001-64.
Parágrafo único. O autorizado, utilizará o espaço mencionado para promover apresentações circenses e espetáculos na mesma linhagem, para maior participação da comunidade, no período de 15/01 a 01/02/2026.
Art. 2º As atividades desenvolvidas ocorrerão às expensas do autorizado.
Art. 3º O autorizado será responsável por todos os atos praticados por si ou por seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando financeiramente com quaisquer danos causados ao espaço público utilizado. O espaço público deverá ser entregue nas condições em que foi encontrado, inclusive quanto à limpeza do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após cada data prevista de atividade no local.
Art. 4º É vedada a transferência a terceiros da autorização concedida para o evento programado.
Art. 5º Dê-se ciência aos interessados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 16 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.