O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e considerando processo administrativo n° 031167/2018, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública municipal ARIANA RIBEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 108009, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Marataízes, para prestar serviço no município de Cachoeiro de Iatapemirim, conforme estabelecido no Convênio nº 02/2018.
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas na Cláusula Terceira do Convênio nº 02/2018.
Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar o retorno da servidora cedida ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto na Cláusula Oitava no Convênio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,Marataízes/ES, 02 de outubro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ERRATA
NA PORTARIA Nº 022, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 2587, EM 03 DE OUTUBRO DE 2018, ONDE LÊ-SE:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Ceder a servidora pública municipal ARIANA RIBEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 108009, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Marataízes, para prestar serviço no município de Cachoeiro de Iatapemirim, conforme estabelecido no Convênio nº 02/2018.
LEIA-SE:
Art. 1º Ceder a servidora pública municipal ARIANA RIBEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 108009, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Marataízes, para prestar serviço no município de Itapemirim, conforme estabelecido no Convênio nº 04/2017.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 04 de outubro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.