A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições delegadas, tendo
em vista o que consta no processo administrativo sob protocolo nº 6900/2020 e
ainda que a Comissão Especial de Sindicância ainda não logrou êxito na produção
de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual; resolve:
Art. 1º Reconduzir e prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido para que
a Comissão Especial de Sindicância, instituída através do Decreto-E
nº 633/2019 e alterações, de continuidade à apuração de eventuais irregularidades
administrativas descritas no processo nº 6570/2017 – Portaria SEMGOV nº 050/2019.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Secretaria
Municipal de Governo
Marataízes/ES,
20 de fevereiro de 2020.
CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO