PORTARIA Nº 23, DE 11 DE MAIO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR A SERVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas previstas na Lei Complementar 12.721/2026;

 

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1/2025, instaurado pela Portaria COR/GCM nº 3/2025, destinado à apuração de infração disciplinar atribuída ao servidor E.R.R., matrícula nº 107625-01, integrante do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal de Marataízes;

 

CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pelo Decreto-E nº 897/2025, que concluiu pela procedência das imputações, reconhecendo a prática de infrações disciplinares;

 

CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo exarado pelo Corregedor-Geral da Guarda Civil Municipal, que opinou pela aplicação da penalidade, em observância aos princípios da legalidade, pessoalidade, razoabilidade e proporcionalidade, previstos no § 2º do art. 156 da Lei Complementar nº 2.384/2024;

 

CONSIDERANDO ainda, a manifestação do Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial;

 

CONSIDERANDO por fim, o poder-dever da Administração Pública de apurar e sancionar infrações disciplinares, com observância do devido processo legal; Resolve:

 

Art. 1º Aplicar ao servidor E.R.R., Guarda Civil Municipal, matrícula nº 107625-01, a penalidade disciplinar de suspensão por 4 (quatro) dias, sem remuneração, com fundamento no art. 41, inciso I, no art. 42, inciso VI, e nos arts. 150 usque 156 da Lei Complementar nº 2.384/2024.

 

Art. 2º Determinar que:

 

I – a penalidade aplicada seja averbada no prontuário funcional do servidor, para os devidos fins administrativos e disciplinares;

 

II – o presente Decreto seja publicado no Diário Oficial do Município e no Boletim Interno da Corporação, nos termos legais contidos na lei;

 

III – a Corregedoria da Guarda Civil Municipal adote as providências necessárias à execução e ao controle do cumprimento da penalidade.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da ciência formal do servidor.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 11 de maio de 2026.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.