O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelas previstas na Lei Complementar 12.721/2026;
CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1/2025, instaurado pela Portaria COR/GCM nº 3/2025, destinado à apuração de
infração disciplinar atribuída ao servidor E.R.R., matrícula nº 107625-01,
integrante do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal de Marataízes;
CONSIDERANDO o teor do Relatório
Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pelo Decreto-E nº 897/2025, que concluiu pela procedência
das imputações, reconhecendo a prática de infrações disciplinares;
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo
exarado pelo Corregedor-Geral da Guarda Civil Municipal, que opinou pela
aplicação da penalidade, em observância aos princípios da legalidade,
pessoalidade, razoabilidade e proporcionalidade, previstos no §
2º do art. 156 da Lei Complementar nº 2.384/2024;
CONSIDERANDO ainda, a
manifestação do Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial;
CONSIDERANDO por fim, o
poder-dever da Administração Pública de apurar e sancionar infrações
disciplinares, com observância do devido processo legal; Resolve:
Art.
1º
Aplicar ao servidor E.R.R., Guarda Civil Municipal, matrícula nº 107625-01, a
penalidade disciplinar de suspensão por 4 (quatro) dias, sem remuneração, com
fundamento no art.
41, inciso I, no art.
42, inciso VI, e nos arts. 150 usque 156
da Lei Complementar nº 2.384/2024.
Art.
2º
Determinar que:
I
– a penalidade aplicada seja averbada no prontuário
funcional do servidor, para os devidos fins administrativos e disciplinares;
II
– o presente Decreto seja publicado no Diário Oficial
do Município e no Boletim Interno da Corporação, nos termos legais contidos na
lei;
III
– a Corregedoria da Guarda Civil Municipal adote as providências necessárias à
execução e ao controle do cumprimento da penalidade.
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir da ciência formal do servidor.
Gabinete
do Prefeito
Marataízes/ES,
11 de maio de 2026.
ANTONIO
BITENCOURT
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.