PORTARIA Nº 24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

  

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e, ainda, nos termos do Art. 85-A da Lei Complementar nº 128/2008 e do § 2º, incisos I e IV da Lei Complementar nº 147/2014, resolve:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a função de Agente de Desenvolvimento, nos termos das legislações referenciadas, atuando na articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitária, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento disposições e diretrizes contidas nas legislações complementares sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

 

Solane Miltes Alves Porto, Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho;

 

Keila Serafim de Andrade Borges, Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho;

 

Fábia de Souza Araújo, Secretaria Municipal de Esporte;

 

Kátia Samora Lima, Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho;

 

• Queila Marques Brandão, Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

• Pablo Alves de Silva, Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;

 

Miria Câmara de Jesus Ferreira, Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca;

 

Mileny Rangel Alves; Secretaria Municipal de Administração;

 

Mayara Marvila Marques, Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;

 

• Thiago Dardengo de Paiva, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

 

• Sônia Regina Duarte Melo Candal, Secretaria Municipal de Finanças

 

Parágrafo único. Os Agentes de Desenvolvimento – local e territorial – de que trata o “caput”, não receberão quaisquer vantagens pecuniária.

 

Art. 2º São atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento Local:

 

I – Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

 

II – Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

 

III – Identificar as lideranças locais o setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

 

IV – Organizar grupos de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

 

V – Manter diálogo constante com o grupo de trabalho e com os empreendedores locais;

 

VI – Manter registro organizado de todas essas atividades;

 

VII – Auxiliar no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

 

VIII – Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as portarias Nº 044, de 15 de maio de 2017 e Nº 017 de 11 de julho de 2018 .

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 16 de outubro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.