O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei n° 053,
de 09 de outubro de 1997 e
CONSIDERANDO o processo administrativo
17186/2013; resolve:
Art. 1º Adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório
Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, disponíveis no
processo administrativo nº 17186/2013, a fim de encerrar o PAD
instaurado através da portaria nº 207/2013, em face do servidor público municipal J.S.T,
tendo decidido pelo arquivamento
do presente Processo Administrativo Disciplinar, em razão da ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva, com base no art. 249 c/c o art. 251 da Lei Complementar nº. 053/1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito
Marataízes/ES, 02 de março de 2020.