PORTARIA Nº 25, DE 01 DE JULHO DE 2024

 

AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e ainda nos termos do processo administrativo nº 32494/2024. Resolve:

 

Art. 1º CONCEDER, à Pessoa Jurídica Maria Del Pilar Chacaltana Chango, CNPJ 23.594.729/0001-39, representado pelo senhor Victor Garcia, a autorização de uso de bem público de parte da área pertencente ao Município, situada na Avenida Heráclito Marques Marvila – Antigo Campo de Aviação, Cidade Nova.

 

Parágrafo Único. A pessoa jurídica autorizada, utilizará a área mencionada para a instalação do Magic Circus, no período de 01 de julho de 2024 a 01 de agosto de 2024, nos termos do processo administrativo nº 32494/2024.

 

Art. 2º As atividades desenvolvidas correrão a expensas do autorizado.

 

Art. 3º A pessoa jurídica autorizada deverá apresentar à Prefeitura Municipal as documentações relativas aos impostos e licenças, quando couber, de forma antecipada ao evento, sendo que o não atendimento do mesmo, implicará no cancelamento do evento, cabendo ao Poder Executivo Municipal revogar a presente autorização.

 

Art. 4º A pessoa jurídica autorizada responderá por todos os atos praticados por si mesma ou através de  seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal,  arcando,  financeiramente,  com  possíveis  danos causados  ao  bem  público  utilizado,  devendo  este  ser entregue nas condições em que foi encontrado, inclusive quanto à limpeza do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para encerramento de suas atividades.

 

Art. 5º É de responsabilidade do autorizado quaisquer danos que eventualmente possam ser ocasionados a terceiros, mesmo que de forma culposa, pela sua instalação no local e realização dos eventos, durante todo o período de permanência no Município.

 

Art.  6º É vedada a transferência a  terceiros  da autorização concedida para o evento programado.

 

Art. 7º Dê-se ciência aos interessados.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 01 de junlo de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.