O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, com respaldo na Lei Orgânica do Município, e ainda considerando o Decreto-N nº 2.228 de 08 de novembro de 2018; resolve:
Art. 1º DETERMINAR que o prazo para a entrega dos processos referentes a solicitação de autorização de empenho, sejam remetidos à Secretaria Municipal de Governo para assinatura do Chefe do Executivo, imperetrivelmente até o dia 29 de novembro de 2018, considerando os termos do art. 1º do Decreto-N nº 2.228/2018 e seus parágrafos.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 23 de novembro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.