PORTARIA Nº 33, DE 16 DE JUNHO DE 2026

 

DESIGNA SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE CONTRATO, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto 3.426 de 22 de julho de 2024. Resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor ANANIAS FRANCISCO VIEIRA NETTO, Matrícula 111098-05, como fiscal do Contrato 134/2021, com a empresa ALLEO TECNOLOGIA EIRELI, que tem como objeto a “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telecomunicações para implantação, operação e manutenção de 2 links de acesso dedicado à internet”.

 

Parágrafo único. O servidor designado será substituído em sua ausência e em seus impedimentos pela servidora CAMILA BARCELOS THIENGO, matrícula 108075-01.

 

Art. 2º Determinar ao fiscal do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

 

I - Acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;

 

II- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

 

III - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato deverá emitir notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;

 

IV - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

 

V - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, deverá comunicar o fato imediatamente ao gestor do contrato;

 

VI - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

 

VII - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

 

VIII - Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, atuar tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 40/2025.

 

Marataízes/ES, 16 de junho de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DA SILVA PEDRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.