PORTARIA Nº 38 DE 04 DE ABRIL DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE HORÁRIO ENTRE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Resolve:

 

Art. 1º Homologar, nos termos do § 1º, inciso II do Art. 38, da Lei Municipal nº 867/2005, a permuta entre a servidora WANDERLEIA CARVALHO CAMPOS, Pedagogo, Padrão PA-PA-5, matrícula nº 101792, e a servidora CLAUDETE NUNES FERNANDES, Pedagogo, Padrão PA-V-3, matrícula nº 102911, ambas lotadas na Escola de Ensino Fundamental “José Marcelino”, sendo que a primeira passa a exercer suas atividades profissionais no turno noturno e a segunda no turno vespertino.

 

Parágrafo Único. Determina-se à Secretaria Municipal de Educação a adoção das providências cabíveis para o cumprimento desta Portaria, no que se refere à nova localização.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir de 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.