PORTARIA Nº 40, DE 10 DE ABRIL DE 2017.

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO processo protocolizado sob n° 10611/2017, resolve:

 

Art. 1º Ceder o servidor público municipal ROBSON CARDOSO JABOUR ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Padrão PCA- III-A, matrícula nº 105985, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Marataízes, para prestar serviço no município de Itapemirim, conforme estabelecido no Convênio nº 004/2017.

 

Art. 2º A remuneração do servidor ora cedido, obedecerá as disposições estabelecidas no item 3.2 da Cláusula Terceira do Convênio nº 004/2017.

 

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar o retorno do servidor cedido ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto no item 8.1 na Cláusula Oitava no Convênio.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.