PORTARIA Nº 40, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 4º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município; decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada a utilização precária por até 90 (noventa) dias, do bem público denominado “CASA DO ARTESÃO”, pelos artesãos previamente selecionados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, a qual também será responsável pela alocação, distribuição e organização dos espaços destinados aos mesmos.

 

Art. 2º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria, utilizar o bem público para fim divergente do descrito no artigo 1º.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 26 de dezembro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.