A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob protocolo nº 10279/2022, e ainda que a Comissão Especial de Sindicância ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual; resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido para que a Comissão Especial de Sindicância nº 02/2022, instituída através do Decreto-E nº 643/2019 e alterações, a dar continuidade à apuração de eventuais irregularidades administrativas descritas no processo 23719/2017 – portaria nº 08/2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Governo
Marataízes/ES, 21 de março de 2022.
ANDRÉA DA SILVA LONGUE ALVES
SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.