O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição
do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica
Municipal; resolve:
Art. 1º Determinar aos Secretários Municipais que as documentações recepcionadas pela Unidade Administrativa do qual é titular como: TAC's, Notificações do Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, convocações, ou qualquer outro tipo não especificado, originários dos órgãos de fiscalização externa ou judiciário, deverão ser encaminhados ao Gabinete do Prefeito, para ciência do Chefe do Executivo.
Art. 2º Estende-se a determinação do “caput” do Art. 1º aos ocupantes dos cargos das Superintendências e Diretoria.
Art. 3º O não atendimento configura desobediência administrativa, sujeitando-se o gestor titular da notificação às penalidades cabíveis.
Art.
4º Esse Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.