PORTARIA Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM CUMPRIDAS PELOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DO SEGUNDO E TERCEIRO ESCALÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; resolve:

 

Art. 1º Determinar aos Secretários Municipais que as documentações recepcionadas pela Unidade Administrativa do qual é titular como: TAC's, Notificações do Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, convocações, ou qualquer outro tipo não especificado, originários dos órgãos de fiscalização externa ou judiciário, deverão ser encaminhados ao Gabinete do Prefeito, para ciência do Chefe do Executivo.

 

Art. 2º Estende-se a determinação do “caput” do Art. 1º aos ocupantes dos cargos das Superintendências e Diretoria.

 

Art. 3º O não atendimento configura desobediência administrativa, sujeitando-se o gestor titular da notificação às penalidades cabíveis.

 

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.