O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Resolve:
Art. 1º Retificar o Art. 2º, da Portaria nº 003, de 03 de janeiro de 2023, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo
Marataízes/ES, 04 de janeiro de 2023.
FERNANDO SANTOS MOURA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO INTERINO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.