O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição
do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica
Municipal e, ainda, nos
termos do Art. 85-A da Lei
Complementar nº 128/2008 e do § 2º, incisos I e IV da Lei
Complementar nº 147/2014, resolve:
Art. 1º Designar os servidores
abaixo relacionados para exercer a função de Agente de Desenvolvimento, nos
termos das legislações referenciadas, atuando na articulação das ações públicas
para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e
comunitária, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições
e diretrizes contidas nas legislações complementares sob a supervisão do órgão
gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.
Mayara
Marques Marvila, Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Sustentável;
Gabriel
Paulino Gomes, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico;
Thiago
D. de Paiva, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Luciano
Sansão Teixeira, Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca.
Parágrafo Único. Os Agentes de
Desenvolvimento - local e territorial - de que trata o “caput”, não receberão
qualquer vantagens pecuniária.
Art. 2º São atribuições
específicas do Agente de Desenvolvimento Local:
I - Articular ações públicas para o
desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das
Micro e Pequenas Empresas no município;
II - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com
as prioridades de implementação da Lei Geral das
Micro e Pequenas Empresas no município;
III - Identificar as lideranças
locais o setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar
com o trabalho;
IV - Organizar grupos de trabalho com principais
representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um
caráter oficial;
V - Manter diálogo constante com o grupo de
trabalho e com os empreendedores locais;
VI - Manter registro organizado de todas essas
atividades;
VII - Auxiliar no cadastramento e engajamento
dos empreendedores individuais;
VIII - Realizar outras ações não
enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos da função.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.