A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições delegadas, tendo
em vista o que consta no processo administrativo sob protocolos nº 57728/2021 e
61572/2021, e ainda que a Comissão Especial de Sindicância ainda não logrou
êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução
processual; resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido para que a
Comissão Especial de Sindicância, instituída através do Decreto-E
nº 643/2019 e alterações, a dar continuidade à apuração de eventuais irregularidades
administrativas descritas no processo nº 5444/2017 – Portarias nº 055/2020, 65/2020 e 20/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo ao dia 25 de abril de 2021.
Secretaria
Municipal de Governo
Marataízes/ES,
30 de abril de 2021
ANDRÉA
DA SILVA LONGUE ALVES
SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE GOVERNO