PORTARIA Nº 44, DE 15 DE MAIO DE 2017

 

RERRATIFICA A PORTARIA 043 DE 12 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e, ainda, nos termos do Art. 85-A da Lei Complementar nº 128/2008 e do § 2º, incisos I e IV da Lei Complementar nº 147/2014, resolve:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a função de Agente de Desenvolvimento, nos termos das legislações referenciadas, atuando na articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitária, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas nas legislações complementares sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

 

Mayara Marques Marvila, Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;

Gabriel Paulino Gomes, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico;

Thiago D. de Paiva, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

Luciano Sansão Teixeira, Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca;

Marcos Roberto Ramos Ferreira – Secretaria Municipal de Governo;

Wagner S. Alcântara Mendes – Secretaria Municipal de Administração;

Pablo Alves da Silva – Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho;

Sônia Regina Duarte Melo Candal – Secretaria Municipal de Finanças.

 

Parágrafo Único. Os Agentes de Desenvolvimento - local e territorial - de que trata o “caput”, não receberão qualquer vantagens pecuniária.

 

Art. 2º São atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento Local:

 

I - Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

 

II - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

 

III - Identificar as lideranças locais o setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

 

IV - Organizar grupos de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

 

V - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho e com os empreendedores locais;

 

VI - Manter registro organizado de todas essas atividades;

 

VII - Auxiliar no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

 

VIII - Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.