A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições delegadas, tendo
em vista o que consta no processo administrativo sob protocolo nº 20215/2020, e
ainda que a Comissão Especial de Sindicância ainda não logrou êxito na produção
de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual; resolve:
Art. 1º Reconduzir e prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido para
que a Comissão Especial de Sindicância, instituída através do Decreto-E nº 634/2019 e alterações, de continuidade à apuração de
eventuais irregularidades administrativas descritas nos processos nº 728/2017 e
nº 1200/2017 – Portaria SEMGOV nº 039 e nº 40/2019.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria
Municipal de Governo
Marataízes/ES,
21 de julho de 2020.
ANDRÉA DA SILVA LONGUE ALVES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
GOVERNO