PORTARIA Nº 48, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PARA ADOTAR OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, nos termos do processo nº 8545/2019 e, resolve:

 

Art. 1º Designar, os servidores abaixo elencados, para compor a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado para o cargo de salva vidas, visando atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social, e Segurança Patrimonial:

 

Presidente: Anderson Gouveia de Oliveira- Secretário de Defesa Social e Segurança Patrimonial- Matrícula 111192;

Membro: Kátia Barreto Chammas- Diretora de Defesa Social- Matrícula 110302;

Membro: Gilteir Oaski Junior- Guarda Patrimonial Interno- Matrícula 001930;

Membro: Anderson Lapa Ferreira- Salva Vidas- Matrícula 106172;

Membro: Genival dos Santos Rocha- Salva Vidas- Matrícula 106173; e

Membro: José Antônio de Sousa Rizzo- Matrícula 107007;

 

Art. 2º A Comissão ficará responsável por executar todas as providências relativas ao Processo Seletivo Simplificado.

 

Art. 3º A Comissão Especial poderá, se julgar necessário, convocar servidores, efetivos ou não, para auxiliarem nos trabalhos rotineiros e técnicos, sem qualquer ônus para os cofres públicos.

 

Art. 4º A Comissão atuará em conjunto nas atividades a serem realizadas para atendimento ao objeto desta Portaria, devendo os documentos expedidos serem assinados por todos os membros, em conjunto com o Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial.

 

Art. 5º Realizadas todas as fases, a Comissão Especial publicará por edital, o resultado parcial e decorridos os prazos de recursos, o resultado final do processo seletivo, que após, será homologado por ato do Executivo Municipal.

 

Art. 6º Os membros designados para a Comissão de que trata esta Portaria, farão jus a gratificação no percentual de 20%, conforme previsto no anexo VIII, do art. 91 da Lei Municipal nº 1.355/2010.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 26 de agosto de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.