PORTARIA Nº 49, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

 

RECONDUZ TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E DESIGNA A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA SUA REALIZAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial às contidas na Instrução Normativa SCI nº 003/2015, Instrução Normativa TC Nº 32/2014, e

 

CONSIDERANDO a Decisão Monocrática 00627/2018-1, encaminhada através do Termo de Notificação 000350/2018-1 e o processo administrativo nº 0035974/2017;

 

CONSIDERANDO a instauração da Tomada de Contas Especial, instituída através da Portaria nº 012/2018, publicada no diário oficial deste município em 29 de maio de 2018;

 

CONSIDERANDO o relatório conclusivo do Controle Interno, bem como ato recomendatório por ele instituído; resolve:

 

Art.1º Reconduzir os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão de Tomada de Contas Especial instaurada através da Portaria nº 12/2018, processo administrativo nº 35974/2017, com a finalidade de concluir a TCE ora instituída.

 

I – RICARDO PEPE REIS – Secretário Municipal de Obras;

 

II – ELIZEU MACHADO ESTEVÃO – Secretário Municipal de Finanças;

 

III  - TEREZA AMÉLIA CANZIAN PASSONI– Professora – Mat. 4028;e

 

IV - ROSANE BIGHI DE OLIVEIRA DIAS – Chefe do setor da Casa de Passagem;

 

Parágrafo Único. A comissão será presidida pelo primeiro, substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, secretariada pelo terceiro e auxiliada pelo quarto e quinto:

 

Art. 2º A Comissão ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções.

 

Art. 3º Os membros da Comissão desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras conforme horário exclusivo estabelecido pelo presidente da mesma.

 

Art. 4º Esta comissão iniciará seus trabalhos após 05 (cinco) dias, contados da ciência da designação, e encerrará suas atividades em 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de ciência dos servidores, quando deverá ser entregue o relatório conclusivo e a entrega dos autos à Secretaria Municipal de Controle Interno.

 

Art. 5º Dê ciência aos servidores.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 10 de agosto de 2020.

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.