PORTARIA Nº 50, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

INSTITUI A COMISSÃO DE SELEÇÃO, PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS DE QUE TRATA A LEI FEDERAL 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES E O DECRETO MUNICIPAL 2.011/2017 JUNTO A ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições Legais, e ainda,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e o Decreto nº 2.011, de 21 de novembro de 2017, que estabelecem e regulamentam o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade civil;

 

CONSIDERANDO a necessidade de firmar parcerias visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parceria do Município com Organizações da Sociedade Civil;

 

CONSIDERANDO que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Seleção como órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos e os casos de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público; Resolve:

 

Art. 1º Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Seleção, que terá como competência o processamento e julgamento de Chamamentos Públicos, bem como dos casos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito dos Processos Administrativos, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos no Edital dos respectivos Chamamentos, quando for o caso, ou das hipóteses de dispensa e inexigibilidade.

 

Art. 2º A Comissão de Seleção de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

 

a) Arthur Navarro Natal – professor de Educação Física;

b) Anderson da Silva Carvalho – Diretor de Infraestrutura Esportiva;

c) Pedrício Pereira Marvila – Superintendente de Infra Estrutura Esportiva.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação: monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, e Decreto Municipal nº 2011/2017.

 

Art. 3º O membro da Comissão de Seleção, que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:

 

I – Tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público.

 

§ 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública.

 

§ 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto nomeado através ato específico, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.

 

Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

 

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na da data de sua publicação.

 

Marataízes, 20 de outubro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.