A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições delegadas, tendo
em vista o que consta nos processos administrativos sob protocolos nº 47250/2019
e 47277/2019, e ainda que a Comissão Especial de Sindicância ainda não logrou
êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução
processual; resolve:
Art. 1º Reconduzir e prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido para que
a Comissão Especial de Sindicância, instituída através do Decreto-E
nº 634/2019 e alterações, de continuidade à apuração de eventuais irregularidades
administrativas descritas nos processos nº 44576/2017 e 37.733/2017 – Portarias
SEMGOV nº 047 e 048/2019.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 07 de dezembro de 2019.
Secretaria
Municipal de Governo
Marataízes/ES,
09 de janeiro de 2020.
CRISTIANE
FRANÇA DE SOUZA RIBEIRO
SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE GOVERNO