PORTARIA Nº 52, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob protocolo nº 24064/2020, e ainda que a Comissão Especial de Sindicância ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual; resolve:

 

Art. 1º Reconduzir e prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido para que a Comissão Especial de Sindicância, instituída através do Decreto-E nº 644/2019 e alterações, de continuidade à apuração de eventuais irregularidades administrativas descritas nos processos nºs 46.575/2017 e 2.169/2018 – Portarias SEMGOV nºs 045 e 046/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria Municipal de Governo

Marataízes/ES, 03 de setembro de 2020.

 

ANDRÉA DA SILVA LONGUE ALVES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.