PORTARIA Nº 54, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, nomeada pelo Decreto P nº 9.192, de 14 de agosto de 2020, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 24066/2020, resolve:

 

Art. 1º Determinar a Instauração de Sindicância Especial nº 004/2020, para apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo nº 1.493/2018, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

 

Art. 2º A Comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instauração, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.

 

Parágrafo Único. A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação a Secretária de Governo e de sua autorização.

 

Art. 3º Nos casos omissos será adotado o disposto na Lei 053/97.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo

Marataízes/ES, 03 de setembro de 2020.

 

ANDRÉA DA SILVA LONGUE ALVES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.