A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições delegadas, tendo
em vista o que consta no processo administrativo sob protocolo nº 71103/2021, e
ainda que a Comissão Especial de Sindicância ainda não logrou êxito na produção
de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual; resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido para que a
Comissão Especial de Sindicância, instituída através do Decreto-E
nº 644/2019 e alterações, a dar continuidade à apuração de eventuais irregularidades
administrativas descritas no processo nº 7598/2017 – Portaria nº 048/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Secretaria
Municipal de Governo
Marataízes/ES,
28 de julho de 2021
ANDRÉA
DA SILVA LONGUE ALVES
SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE GOVERNO