PORTARIA Nº 57, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

  

ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a inauguração da UPA 24 HS - Unidade de Pronto Atendimento “Dr. Anis Nahssem”, do Município de Marataízes; resolve:

 

Art. 1º Estabelecer o horário de funcionamento dos órgãos Públicos Municipais até as 16 hs, nesta quinta-feira, 17 de outubro de 2019.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, que por sua natureza e em razão do interesse público, tornam-se indispensáveis à continuidade dos serviços.

 

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 17 de outubro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.