O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a inauguração da UPA 24 HS - Unidade de Pronto
Atendimento “Dr. Anis Nahssem”, do Município de Marataízes;
resolve:
Art. 1º Estabelecer o horário
de funcionamento dos órgãos Públicos Municipais até as 16 hs,
nesta quinta-feira, 17 de outubro de 2019.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que
desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, que
por sua natureza e em razão do interesse público, tornam-se indispensáveis à
continuidade dos serviços.
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 17 de outubro de
2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.