O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica
Municipal; resolve:
Art. 1º Autorizar a utilização educandário CMEI Criança
Feliz, nos dias 06 e 07 de outubro de 2020, pelo Sr. Raul Fernandes Simões,
para realização de evento social em favor da comunidade local;
Art. 2º As
atividades desenvolvidas correrão a expensas do AUTORIZADO;
Art. 3º O AUTORIZADO
é responsável integral por todos e quaisquer danos, direta ou indiretamente,
ocorridos nas dependências, instalações e nos equipamentos do educandário,
devendo ressarcir os prejuízos havidos;
Art. 4º
É vedada a transferência a terceiros da autorização concedida para
o evento programado;
Art. 5º
Respeitar o Decreto Municipal vigente, que versa sobre as medidas
sanitárias obrigatórias para a prevenção, controle e contenção do novo
Coronavírus;
Art. 6º Dê-se ciência aos interessados;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Secretaria
Municipal de Governo
Marataízes/ES,
02 de outubro de 2020.