PORTARIA Nº 57, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.

 

AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; resolve:

 

Art. 1º Autorizar a utilização educandário CMEI Criança Feliz, nos dias 06 e 07 de outubro de 2020, pelo Sr. Raul Fernandes Simões, para realização de evento social em favor da comunidade local;

 

Art. 2º As atividades desenvolvidas correrão a expensas do AUTORIZADO;

 

Art. 3º O AUTORIZADO é responsável integral por todos e quaisquer danos, direta ou indiretamente, ocorridos nas dependências, instalações e nos equipamentos do educandário, devendo ressarcir os prejuízos havidos;

 

Art. 4º É vedada a transferência a terceiros da autorização concedida para o evento programado;

Art. 5º Respeitar o Decreto Municipal vigente, que versa sobre as medidas sanitárias obrigatórias para a prevenção, controle e contenção do novo Coronavírus;

Art. 6º Dê-se ciência aos interessados;

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Secretaria Municipal de Governo

Marataízes/ES, 02 de outubro de 2020.

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.