O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e ainda nos termos do processo administrativo nº 10.303/2025. Decreta:
Art. 1º Fica concedida autorização de utilização de espaço público à PREMIUM ORGANIZAÇÕES E EVENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 27.959.757/0001-63, representada pelo Senhor Rhoffman de Souza Gomes, visando a implementação de feira temporária destinada à Festa das Canoas 2025, em área de 600 metros quadrados, na Avenida Atlântica, Centro – Marataízes/ES, no período compreendido entre 07 e 10 de março de 2025.
Art. 2º As atividades desenvolvidas correrão a expensas do AUTORIZADO.
Art. 3º A pessoa jurídica autorizada deverá apresentar à Prefeitura Municipal as documentações relativas aos impostos e licenças, quando couber, de forma antecipada ao evento, sendo que o não atendimento do mesmo, implicará no cancelamento do evento, cabendo ao Poder Executivo Municipal revogar a presente autorização.
Art. 4º A pessoa jurídica autorizada responderá por todos os atos praticados por si mesma ou através de seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando, financeiramente, com possíveis danos causados ao bem público utilizado, devendo este ser entregue nas condições em que foi encontrado, inclusive quanto à limpeza do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para encerramento de suas atividades.
Art. 5º É de responsabilidade do autorizado quaisquer danos que eventualmente possam ser causados a terceiros, mesmo que de forma culposa, pela sua instalação no local e durante todo o período de permanência no Município.
Art. 6º O espaço cedido não poderá prejudicar o passeio público em torno da praça, ficando reservados para a circulação de pessoas o espaço de 1,50 metros livres.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 25 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.