A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições delegadas, tendo
em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 39685/2019 e
ainda que a Comissão Especial de Sindicância ainda não logrou êxito na produção
de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual; resolve:
Art. 1º- Reconduzir e prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido para que
a Comissão Especial de Sindicância, instituída através do Decreto-E
nº 633/2019 e alterações, de continuidade à apuração de eventuais irregularidades
administrativas descritas no processo nº 42432/2016 – Portaria SEMGOV nº 049/2019.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 07 de outubro de 2019.
Secretaria
Municipal de Governo
Marataízes/ES,
30 de outubro de 2019.
CRISTIANE
FRANÇA DE SOUZA RIBEIRO
SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.