A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições delegadas, tendo
em vista o que consta nos processos administrativos sob protocolos nº 47283/2019
e 47282/2019, e ainda que a Comissão Especial de Sindicância ainda não logrou
êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução
processual; resolve:
Art. 1º Reconduzir e prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido para que
a Comissão Especial de Sindicância, instituída através do Decreto-E
nº 633/2019 e alterações, de continuidade à apuração de eventuais irregularidades
administrativas descritas nos processos nº 42432/2016 e 6570/2017 – Portarias SEMGOV
nº 049 e 50/2019.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 07 de dezembro de 2019.
Secretaria
Municipal de Governo
Marataízes/ES,
03 de janeiro de 2020.
CRISTIANE
FRANÇA DE SOUZA RIBEIRO
SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE GOVERNO