O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e ainda nos termos dos processos administrativos nºs 918 e 920/2022, resolve:
Art. 1º Autorizar a RÁDIO FM 102 LTDA, representado pelo senhor Wiliam Barbosa Rodrigues Filho, a utilizar a Praia Central de Marataízes, nos dias 16 e 23, de 9:00h às 13:00h, e 30 de janeiro de 2022, de 8:00h às 14:00h, para a realização de ações da Rádio Litoral FM, nos termos dos processos administrativos nºs 918 e 920/2022.
Art. 2º As atividades desenvolvidas correrão a expensas do autorizado.
Art. 3º O AUTORIZADO é responsável integral por todos e quaisquer danos, direta ou indiretamente ocorridos, devendo ressarcir os prejuízos havidos.
Art. 4º É vedada a transferência a terceiros da autorização concedida para o evento programado.
Art. 5º Respeitar o Decreto Municipal vigente, que versa sobre as medidas sanitárias obrigatórias para a prevenção, controle e contenção do novo Coronavírus.
Art. 6º Dê-se ciência aos interessados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 14 de janeiro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.