A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições delegadas, tendo
em vista o que consta no processo administrativo sob protocolo nº 30572/2020, e
ainda que a Comissão Especial de Sindicância ainda não logrou êxito na produção
de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual; resolve:
Art. 1º Reconduzir e prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido para
que a Comissão Especial de Sindicância, instituída através do Decreto-E nº 644/2019
e alterações, a dar continuidade à apuração de eventuais irregularidades
administrativas descritas nos processos nºs 3.606/2018, 48.203/2017,
48.204/2017, 48.205/2017, 48.201/2017, 48.206/2017 e 48.208/2017, e 1.493/2018 –
Portarias nºs 053 e 054, de 03
de setembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria
Municipal de Governo
Marataízes/ES,
28 de outubro de 2020.
ANDRÉA DA SILVA LONGUE ALVES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
GOVERNO