PORTARIA Nº 63, DE 19 DE MARÇO DE 2025

 

DESIGNA SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto 3.426 de 22 de julho de 2024 e o disposto no Processo Administrativo 12140/2025. Resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor DIEGO RAMON LOPES, Matrícula 107008-01, como fiscal da Autorização de Fornecimento 399/2025, com a empresa LÍDER ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM AR CONDICIONADO LTDA, que tem como objeto “serviços de instalação de ar condicionados”.

 

Parágrafo único. O servidor designado será substituído em sua ausência e em seus impedimentos pela servidora SANDRA DE SOUZA ROZA, matrícula 001939-01.

 

Art. 2º Determinar ao fiscal da autorização de fornecimento e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

 

I - Acompanhar a execução da autorização de fornecimento, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;

 

II- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

 

III - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato deverá emitir notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;

 

IV - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

 

V - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, deverá comunicar o fato imediatamente ao gestor do contrato;

 

VI - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

 

VII - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

 

VIII - Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, atuar tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 19 de março de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DA SILVA PEDRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.