PORTARIA Nº 64, DE 25 DE abril DE 2025

 

AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e ainda nos termos do processo administrativo nº 1763/2025. Decreta:

 

Art. 1º Fica concedida autorização de utilização de espaço público à BACKSTAGE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 34.163.639/0001-76, representada pelo Senhor Alex Oliveira Diória, CPF 119.xxx.xxx-60, visando a implementação de evento temporário destinada ao Festival Art&Breja, em área da Praça Central de Marataízes, na Avenida Atlântica, Centro – Marataízes/ES, no período compreendido entre os dias 02, 03 e 04 de maio de 2025.

 

Art. 2º As atividades desenvolvidas correrão a expensas do AUTORIZADO.

 

Art. 3º A pessoa jurídica autorizada deverá apresentar à Prefeitura Municipal as documentações relativas aos impostos e licenças, quando couber, de forma antecipada ao evento, sendo que o não atendimento do mesmo, implicará no cancelamento do evento, cabendo ao Poder Executivo Municipal revogar a presente autorização.

 

Art. 4º A pessoa jurídica autorizada responderá por todos os atos praticados por si mesma ou através de seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando, financeiramente, com possíveis danos causados ao bem público utilizado, devendo este ser entregue nas condições em que foi encontrado, inclusive quanto à limpeza do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para encerramento de suas atividades.

 

Art. 5º É de responsabilidade do autorizado quaisquer danos que eventualmente possam ser causados a terceiros, mesmo que de forma culposa, pela sua instalação no local e durante todo o período de permanência no Município.

 

Art. 6º O espaço cedido não poderá prejudicar o passeio público em torno da praça, ficando reservados para a circulação de pessoas o espaço de 1,50 metros livres.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 25 de abril de 2025.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.