PORTARIA Nº 65, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO processo protocolizado sob n° 030608/2017, resolve:

 

Art. 1º Ceder a servidora pública municipal ADRIANA PEÇANHA LOPES BARBOSA, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 102392, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Marataízes, para prestar serviço no município de Itapemirim, conforme estabelecido no Convênio nº 004/2017.

 

Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas no item 3.2 da Cláusula Terceira do Convênio nº 004/2017.

 

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar o retorno da servidora cedida ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto no item 8.1 na Cláusula Oitava no Convênio.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.